O Tribunal de
Justiça da Paraíba derrubou uma lei de Boa Ventura, no Vale do Piancó,
que instituiu o pagamento de subsídio, mensal e vitalício, aos
ex-prefeitos daquele município.
O relator da
matéria foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O
julgamento foi ao Pleno do TJPB nesta quarta-feira (23).
O desembargador
afirmou ser desnecessária uma análise aprofundada da lei municipal de
Boa Ventura, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a
inconstitucionalidade do subsídio mensal e vitalício a ex-prefeitos,
bem como a toda a administração pública dos estados e municípios.
Ele destacou
que a proibição está disposta no artigo 102, parágrafo 2º, da
Constituição Federal, combinado com o artigo 28, parágrafo único, da Lei
nº 9.868 de 10 de novembro de 1999.
Esse
dispositivo observa que a declaração de constitucionalidade ou de
inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição
e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto,
têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e
municipal.
Incidente
Na mesma
sessão, o Pleno do TJPB julgou incidente em relação ao artigo 741, do
Código de Processo Civil (CPC). O relator também foi o desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Ele afirma que
se trata de um dispositivo que permite ao executado alegar a
inexigibilidade do título judicial, ainda que transitado em julgado, e
possui claro objetivo de harmonizar o instituto da coisa julgada como o
da segurança jurídica.
A discussão foi
levantada pela Primeira Câmara Cível do TJPB, nos autos da Apelação
Cível interposta pelo espólio de Pedro Deocleciano Pinto e Antônio
Alvarenga, contra o município de Boa Ventura. Após a apreciação do
incidente de inconstitucionalidade, os autos foram remetidos ao órgão
fracionário, para julgamento das matérias remanescentes.
Assessoria do TJPB
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